Saudações, assíduos leitores…
Essa semana, em sede de sentir-me importunado pelas omissões e incompetência por parte dos serviços de atendimento ao cliente de uma marca de eletro-eletrônicos em específico, resolvi discorrer acerca de inovações que estão para ser providenciadas junto ao nosso Código de Defesa do Consumidor, o popular CDC.
Apesar dos excelentes resultados que produziu, em seus vinte anos de vigência (completados no segundo semestre de 2010), o Código de Defesa do Consumidor vai ser submetido a reforma com intuito de adaptar-se à evolução da tecnologia, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro.
Na oportunidade que entrou em vigor no ano de 1990, o comércio eletrônico não existia e os problemas de superendividamento das famílias eram incipientes. Previsto pela Constituição de 1988, o CDC foi promulgado com atraso de 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Porém, com o transcorrer do tempo, tais resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio adaptaram-se aos seus dispositivos, tornando-se um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico brasileiro.
Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana, pôs-se formulado com base num projeto preparado por Promotores de Justiça, Engenheiros de Produção, Dirigentes do Procon de São Paulo e Professores da USP, provocou a modernização das relações entre produtores e consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e extinguindo os contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços.
Entre os juristas – que o Senado Federal elegeu há um mês – para integrar a Comissão de Reforma, vários participaram da redação do CDC, no final da década de 1980, conforme cita-se as pessoas de Herman Benjamin, presidente da comissão e Ministro do STJ; da relatora Cláudia de Lima Marques, que já trabalhou em organismos multilaterais e assessorou a Secretaria de Direito Econômico, em matéria de proteção ao consumidor; e da professora Ada Grinover, da USP. Além de serem especialistas respeitados no País e no exterior, os integrantes da comissão trabalham juntos há anos, tendo criado o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – o mais respeitado do setor. Neste contexto, citada comissão comensura quais são os pontos que precisam ser atacados com amáxima precisão, fato este que vai ajudar a preservar a essência do CDC.
Como tramitam no Senado e na Câmara 224 projetos e emendas propondo as mais variadas alterações no CDC, os especialistas temiam que, sem a nomeação de uma comissão de juristas, a legislação de defesa do consumidor corria o risco de ser desfigurada. Nomeada em dezembro e tendo apenas 180 dias para concluir seus trabalhos, a comissão já compilou todos esses projetos, analisou as mudanças que o Congresso aprovou em matéria de direito do consumidor nos últimos anos, decidiu que as inovações mais técnicas serão implementadas por meio de lei complementar - a fim de que o CDC não desça a minúcias – e anunciou que suas propostas serão submetidas a audiências públicas, antes de serem enviadas à presidência do Senado.
A comissão também já fixou os temas prioritários, dentre os quais se destacam o fortalecimento dos Procons e a regulamentação das operações comerciais pela internet. O tema mais importante é o superendividamento das famílias, que não foi tratado na época em que o CDC foi promulgado por causa da inflação e da resistência dos bancos. Com a estabilização da moeda, o ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado financeiro e a expansão do crédito, afirmou o ministro Herman Benjamin, já era hora de estabelecer regras claras para disciplinar o consumo de serviços financeiros.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, 59,4% de um total de 17,8 mil famílias entrevistadas estão endividadas – desse porcentual, 22% estão com as contas em atraso e 7,9% não têm como quitar as dívidas. A comissão quer introduzir no País as mesmas regras já adotadas na União Europeia e nos Estados Unidos para ampliar a transparência das operações de crédito e aumentar o grau de conscientização e o volume de informação dos consumidores.
As iniciativas tomadas pela comissão foram bem recebidas no Judiciário, no Ministério Público, nas Defensorias Públicas, nos Procons e em órgãos da sociedade civil. O único foco de resistência está no sistema financeiro – que sempre se opôs à expansão da legislação de defesa do consumidor no País.
Certamente, tratar-se-á de promover mudanças signicativas e providenciais para tutelar sobremaneira as relações consumeristas de nossos brasileiros!!!
Um forte e fraterno abraço!!!